Titulação mínima para atuar como Farmacêutico em Oncologia

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no dia 27 de abril, a Resolução nº 640/2017, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução/CFF nº 623/16, estabelecendo titulação mínima para a atuação do farmacêutico em oncologia.


Entre as determinações descritas na normativa estão os critérios mínimos aos quais o farmacêutico deve atender para o exercício das atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia, entre os quais ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica; e ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação.


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